Laudo de Acessibilidade
Quem precisa fazer o laudo de acessibilidade ou plano de acessibilidade?
Todas edificações comerciais privadas ou não, escolas de 1º e 2º grau públicas ou privadas, faculdades (ensino superior), shoppings, estádios de futebol, quadra poliesportiva, estabelecimento comerciais como lojas em logradouro público entre outros e clubes em geral.
Por que fazer e quem pode fazer o laudo de acessibilidade?
Porque é uma exigência legal e normativa!
Normas Técnica:
ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020.
ABNT. NBR16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. Rio de Janeiro, 2016.
Leis:
A Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto nº 5.296/2004, falam da acessibilidade em edifícios privados destinados ao uso coletivo, como também em edifícios de uso privado e edificações de uso privado multifamiliar.
O art. 1º do Decreto 5.904/2006 informa expressamente que “a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo”.
O Decreto nº 5.296/2004, em seu artigo 8º, define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. ”

Interessado? Peça um orçamento agora!
Você também pode solicitar uma visita.